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Portuguese (CAP) Capuchinhos (No Known Date)
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Numbers 35
Portuguese (CAP) Capuchinhos (No Known Date)
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1
O Senhor disse a Moisés, nas planícies de Moab, junto do Jordão, em frente de Jericó:
2
«Avisa os filhos de Israel que, da sua herança, dêem aos levitas cidades para habitarem, além de arrabaldes à volta dessas mesmas cidades.
3
As cidades servir-lhes-ão para habitação e os arrabaldes serão para o seu gado, para os seus bois e para todas as necessidades da sua vida.
4
Os arrabaldes das cidades que dareis aos levitas deverão ter, a partir do muro de cada cidade, um raio de mil côvados.
5
Medireis, pelo lado de fora da cidade, dois mil côvados para o oriente, dois mil côvados para o sul, dois mil côvados para o ocidente e dois mil para o norte, ficando a cidade no centro. Estes serão os arrabaldes das cidades.
6
Quanto às cidades que deveis dar aos levitas, seis serão cidades de refúgio, que estabelecereis para refúgio do homicida; além disso, juntar-lhes-eis quarenta e duas cidades.
7
Total das cidades que dareis aos levitas: quarenta e oito cidades junto com os seus arrabaldes.
8
Para essas cidades, que haveis de separar das propriedades dos filhos de Israel, exigirás mais da tribo maior e pedirás menos à menor; cada uma cederá território das suas cidades aos levitas, em proporção à parte que tiver recebido.»
9
O Senhor disse a Moisés:
10
«Fala aos filhos de Israel e diz-lhes: ‘Quando tiverdes passado o Jordão para alcançar o país de Canaã,
11
escolhereis cidades próprias para vos servirem de cidades de refúgio. Ali se refugiará o homicida que tiver, involuntariamente, derramado sangue.
12
Elas vos servirão de refúgio contra o vingador de sangue, a fim de que o homicida não morra antes de comparecer diante da comunidade para ser julgado.
13
Quanto às cidades a dar, tereis seis cidades de refúgio.
14
Cedereis três dessas cidades além do Jordão e as outras três cidades no país de Canaã;
15
serão cidades de refúgio. Estas seis cidades servirão de refúgio aos filhos de Israel, aos peregrinos e a qualquer outro que habite no meio de vós, para aí se refugiar, quando, involuntariamente, houver matado alguém.
16
Se o homicida ferir a pessoa com um instrumento de ferro e ela morrer, é um assassino; deve ser punido com a morte.
17
Se, armando-se com uma pedra que pode matar, aplicou um golpe mortal, é um assassino, deve ser punido com a morte.
18
Se, usando um objecto de madeira capaz de causar a morte, aplicou um golpe mortal, é um assassino; deve ser punido com a morte.
19
O vingador de sangue é que matará o assassino; quando o encontrar, matá-lo-á.
20
Se um homem, por ódio, empurrar outro, ou se lhe atirar com alguma coisa à traição e ele morrer,
21
ou se lhe der um golpe com as mãos, por inimizade, e ele morrer, o homicida deve ser punido com a morte; é um assassino, e o vingador do sangue deverá matá-lo, logo que o encontre.
22
Mas, se o empurrar por acaso, sem má vontade, ou lhe atirar qualquer objecto, sem intenção de o atingir;
23
ou se deixar cair uma pedra, capaz de dar a morte a alguém que não tenha visto, não sendo seu inimigo nem lhe querendo mal algum, e lhe causar a morte,
24
a assembleia servirá de juiz entre o homicida e o vingador do sangue, de acordo com estas leis.
25
A assembleia livrará o homicida das mãos do vingador do sangue e o reconduzirá à cidade de refúgio onde se tinha acolhido; ali permanecerá até à morte do Sumo Sacerdote que foi ungido com o óleo santo.
26
Mas, se o homicida vier a deixar o recinto da cidade de refúgio onde se acolheu
27
e o vingador do sangue, encontrando-o fora dos limites do seu refúgio, o matar, não será culpado de homicídio,
28
porque o homicida deve permanecer no seu refúgio até à morte do Sumo Sacerdote. Depois da morte desse sacerdote, poderá regressar à terra onde tiver sua propriedade.
29
Estas prescrições terão força de lei para vós, em todas as vossas gerações e em todas as vossas moradas.
30
Todo o homem que matar outro será morto, ouvidas as testemunhas; mas uma só testemunha não pode, com o seu depoimento, condenar ninguém à morte.
31
Não aceitareis resgate em troca da vida de um homicida, se ele for culpado e digno de morte: é necessário que morra.
32
Também não aceitareis resgate para o dispensar de permanecer na cidade de refúgio, de maneira que ele volte a habitar na sua terra, antes da morte do Sumo Sacerdote.
33
Desta forma, não manchareis o país em que viveis. Porque o sangue mancha a terra e a terra só pode ser lavada dessa mancha com o sangue daquele que o tiver derramado.
34
Não desonrareis o país em que habitais, no qual também habito, porque Eu mesmo, o Senhor, habito no meio dos filhos de Israel.’»
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